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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificar IRPF

Robson Luiz Ferraz de Moura

Robson Luiz Ferraz de Moura

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 15:37

Boa Tarde.

Estou com dificuldade para fazer uma declaração, com a seguinte situação:

A pessoa não fez a declaração no ano passado 2009, e a esposa dele, o incluiu na declaração dela como dependente.
só que ele vendeu um imóvel em 2008 e ela não declarou esta venda em 2009*

1º : Como faço esta retificação?
Na parte de ganho de capital,( até pq houve ganho ), coloco o CPF dele ou dela?

2º devo colocar o valor de compra e venda, ou seja de quanto ele comprou e de quanto ele vendeu?

3º No caso ele recebeu uma entrada e o comprador está pagando este imovel, devo colocar o valor de cada prestação e quanto falta para a quitação?

4º Ele usou parte do dinheiro para quitar dívidas, não adquiriu outro imovel , deixa de ter o benefício de isenção de pg imposto?
Desde já agradeço se alguém puder me ajudar.

Emi.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 22:49

Boa noite Robson,

A partir do instante em que ela o incluiu em sua DIRPF como dependente, está obrigada a declarar todos os rendimentos, ganhos, bens, dívidas e direitos dele (o dependente).

Partindo desta premissa:

1) - Ela deve preencher o programa "Ganhos de Capital" em nome dele e se houver ganho na operação, pagar o imposto de renda a razão de 15% sobre o lucro via DARF vencivel até o ultimo dia útil do mês subsequente ao da operação, também em nome dele.

2) - Estas informações deverão constar da ficha "Declaração de Bens" e também do programa "Ganhos de Capital" cujo resultado será exportado para DIRPF.

3) - Assim como consta do item 2, tais informações deverão constar da ficha "Declaração de Bens" e do programa "Ganhos de Capital".

4) - A isenção pretendida só é possivel quando se vende um imóvel para aquisição de outro imóvel residencial.

Nota
É isenta a alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:

* à parte de cada condômino ou co-proprietário, no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável;

* ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal.

Examine outros casos de Isenções do Ganho de Capital

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