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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS Pessoa Jurídica

Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 11:43

Bom dia,

Estou com um dilema onde trabalho, ex: o prestador de serviço tem uma de 20.000,00 o mesmo destaca na nota uma dedução de 40% que seria a mão de obra que da 8.000,00, sobre os 8.000,00 ele deduz novamente 35% que da 2.800,00 e dai sobre os 2.800,00 que ele esta aplicando os 11%, não sei mais o que dizer a ele pois os mesmo insiste em dizer que esta correto dessa forma abaixo
(INSS RETIDO CONFORME ART 122 PARAGRAFO 1º INCISO II ALINEA E" - BASE DE CALCULO INSS = VALOR DA MÃO DE OBRA X 35% = VALOR CALCULADO BASE DE CALCULO = RESULTADO É BASE DE CALCULO X 11% = VALOR DE INSS A SER RETIDO)

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