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Serviços Advocatícios - Apuração de impostos - Simples Nacional

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 14:56

Boa tarde,

Algum colega poderia explicar como funciona a forma de apuração dos impostos quando o serviço é realizado para pessoa fìsica?
Existe a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal para pessoa física?
Se não houve a emissão, como proceder para pagar o imposto?
Lembrando que se trata de uma empresa pessoa jurídica - Sociedade de Advogados pertencente ao simples nacional.

Grato

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 10:01

Advogado é dispensado de emitir nota fiscal tanto para pessoa física como jurídica.
Os advogados,no entanto, devem emitir recibo para ambos.
Para pessoas físicas não precisam fazer a retenção de CSRF e IR, mas para pessoas jurídica sim.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 10:24

Sim.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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