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IVONE SALETE MEES XAVIER

Ivone Salete Mees Xavier

Bronze DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 16:33

boa tarde estou com uma Empresa de prestação de serviços de atividades de sonorização e iluminação, CNAE 90.01-9-06, constituida em abril de 2019, porem ficou sem emitir nota ate outubro, ai emitiu uma de 77.000,00, e a alíquota se foi para 15,5%, vi que poderia se aplicar ainda o anexo 3, mas não lembro como se da esta configuração dos anexos entre 3 e 5, alguem consegue me explicar...a parte de acumulo de receita de 12 meses 

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 09:49

Bom dia,

Existe uma formula de cálculo aplicada ao inicio da atividade:

Mas claro, como não tem movimento nos meses anteriores não ouve aplicação em uma alíquota maior na minha simulação, mas a formula proporcional para obter a receita bruta anterior ao mês de faturamento é assim:

MA (média aritmética): Soma-se os meses desde a abertura anterior ao faturamento: (Abril até Setembro) / 6 = 0,00 (não houve faturamento);
RBT12 proporcionalizada: (MA x 12) = 0,00 

Simulei o cálculo, porém se enquadrou no Anexo III, a alíquota aplicada seria de 6% referente ao cálculo do Simples Nacional no mês de Outubro/2019.


Espero ter ajudado.

Att,
Luciano

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 10:13

Bom dia Meyke, tudo certo.

O mês de Outubro não entra no cálculo.

RBT12 é a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao período de apuração do imposto.



Att,
Luciano

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