
Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Tivemos um cliente que fez aplicações financeiras com retenção de IR Fonte em fev/18, porém só tomamos conhecimento desse fato, em
2019, depois de muito o cliente “brigar” com o Banco para enviar o comprovante
Anual para fins de IR. Ocorreu que esse valor retido não foi utilizado para
abater o IR devido naquele trimestre, e nem foi no ano calendário de 2018.
Utilizamos esse valor em junho/2019. Na ECD e ECF constou essa vlr em conta do
Ativo, no grupo de Impostos a recuperar.
Nosso receio, é que utilizando em 2019, como retenção, aReceita ao cruzar as declarações não encontre essa retenção de IR em 2019 e
entenda que houve compensação de vlr inexistente..
Não gostaríamos de ter q retificar a ECD e ECF para deixar demonstrado o vlr pago a maior (em virtude da retenção no trimestre 2018), e ai
utilizar com PEDCOMP
Alguém com experiência ou com melhor conhecimento nessa áreaque possa nos ajudar?
Se Receita indagar (cair malha) haveria como levarcomprovante e demonstrar a existência de vlr IRRF a compensar?
Ou
Única saída seria retificar ECD e ECF?