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TRIBUTOS FEDERAIS

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SALDO DE IRRF NAO UTILIZADO NO LUCRO PRESUMIDO

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 16:43

Tivemos um cliente que fez aplicações financeiras com retenção de IR Fonte em fev/18, porém só tomamos conhecimento desse fato, em
2019, depois de muito o cliente “brigar” com o Banco para enviar o comprovante
Anual para fins de IR. Ocorreu que esse valor retido não foi utilizado para
abater o IR devido naquele trimestre, e nem foi no ano calendário de 2018.
Utilizamos esse valor em junho/2019. Na ECD e ECF constou essa vlr em conta do
Ativo, no grupo de Impostos a recuperar.
Nosso receio, é que utilizando em 2019, como retenção, aReceita ao cruzar as declarações não encontre essa retenção de IR em 2019 e
entenda que houve compensação de vlr inexistente..
Não gostaríamos de ter q retificar a ECD e ECF para deixar demonstrado o vlr pago a maior (em virtude da retenção no trimestre 2018), e ai
utilizar com PEDCOMP
Alguém com experiência ou com melhor conhecimento nessa áreaque possa nos ajudar?
Se Receita indagar (cair malha) haveria como levarcomprovante e demonstrar a existência de vlr IRRF a compensar?
Ou
Única saída seria retificar ECD e ECF?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 21:24

Olga, boa noite.

O Art. 70 da IN 1585/205-RFB  trata do assunto em questão: 

Art. 70. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:
Dessa forma, procede a sua preocupação. Ainda que retifique Speds de 2018, como seria feito a compensação, já que os impostos foram conciliados e pagos sem considerar tal retenção?

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 08:58

bom dia Hugo,
Caso a opção mais recomendada seja mesmo a retificadora, pensamos em retificar a DCTF, usar essa retenção no trimestre em que ocorreu a retenção, e dessa forma, teriamos um pgto a maior que seria usado em junho atraves de Perdcomp.
Como voce enxerga essa opção?

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 19:23

Boa tarde, Hugo,
O IRRF total do 1o.trimestre /2018 foi 6200,00. Desse vlr foi usado no proprio trimeste 3000,00, teria entao sobrado 3200,00, que passou no balanço como IRRF, e foi utilizado no 2o.trim/19(como IRRF..) Ai meu receio é que a REceita ao cruzar DIRF com retenção utilizada nao encontre esse vlr e questione.. ou mande ECF para malha...
Logico que vlr é baixo... Seria muito mais facil manter como IRRF e nao precisar fazer essas retificações....porem nao adianta poupar trabalho hoje para incomodação amanha...
O que acha?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 11:25

Olga, bom dia.
Levando-se em conta o custo-benefício, eu transferiria esse saldo do AC para Conta de Resultado e tentaria convencer meu cliente da necessidade dessa tratativa.

Não vale pena mexer com o leão  adormecido.

Boa resolução aí!!!

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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