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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA SIMPLES NACIONAL

Sidney Ursini Nunes

Sidney Ursini Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 08:09

Tenho um cliente aqui em São Paulo  e que é do Simples Nacional, que está comprando produto para revenda de uma empresa de Santa Catarina. A nota emitida por esta empresa vem cobrando ICMS de 4%.
Como devo fazer o cálculo do diferencial de alíquota? Eu devo utilizar a alíquota de SP de 18%? Ou 12%?
E como deve ser feito este pagamento? Qual o código utilizar e o vencimento?

claudia aparecida trevine

Claudia Aparecida Trevine

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 09:45

Bom dia Sidney,

Pelo que verifiquei esses dias, porque tive uma situação parecida, a diferença da aliquota seria de 14%, por se tratar de produto importado. Mas antes precisa ver se o produto aqui em SP não é isento, ai não terá que recolher o diferencial. O pagamento deve ser via Gare-icms - o código 063-2 e o prazo depende da data da compra, mas é no ultimo dia util do segundo mes subsequente ao mes da compra.

Claudia

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 10:39

Bom dia Sidney,

A orientação dada por nossa amiga Claudia, está correta e muito bem explicada, mas somente para agregar um detalhe a informação:

a formula do calculo do DIFAL é: valor dos produtos + fretes+ IPI+ outras despesas - descontos x a alíquota interna (sp 18%) - o ICMS que foi recolhido na alíquota de origem. A diferença o valor deverá ser recolhido conforme a explicação acima.

Espero ter ajudado e bom dia

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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