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TRIBUTOS FEDERAIS

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AUMETAM PRAZOS DE RECOLHIMENTO PIS/COFINS E INSS

Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 17:54

TRIBUTOS FEDERAIS

AUMENTAM OS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO PIS, COFINS E INSS



Novos prazos para recolhimentos do PIS, COFINS e do INSS foram estabelecidos com a publicação da MP-Medida Provisória 351/2007, o qual já estará vigorando para os recolhimentos a partir de fevereiro/07.



PIS E COFINS



A partir da competência janeiro/2007, o PIS e a COFINS calculados sobre a receita bruta serão recolhidos até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador) - novo prazo fixado pelos artigos 7º e 11 da MP 351/2007.

ANTECIPA-SE o recolhimento se o dia 20 não houver expediente bancário. Como exemplo, os tributos da competência janeiro/2007 vencerão no dia 16.02.2007, pois nos dias 19 e 20 de fevereiro não haverá expediente bancário (carnaval).



INSS



A MP 351/2007 estabelece que o prazo das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, que era dia 02, passou para o dia 10 do mês subseqüente ao da competência. Além das contribuições a cargo da empresa, consideram-se as contribuições descontadas dos empregados, dos trabalhadores avulsos e a prestação de serviços do contribuinte individual.

Se o dia 10 cair em dia não útil (como será o caso de fevereiro/2007), o vencimento, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 30 da Lei 8.212/91, pode ser feito no dia útil subsequente. Desta forma, o primeiro recolhimento no novo prazo será no dia 12.02.2007.

Abrangem as contribuições a cargo da empresa, as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados (folha de pagamento) , trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço.

Serão consideradas também as contribuições oriundas da nota fiscal ou fatura de serviços prestados (11%) mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário.

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