Eliane Maria Santana da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.911, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
DOU 15.10.2019
DA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES RETIDOS
Art. 106. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, nos termos da IN RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017 (Lei nº 11.727, de 2008, art. 5º, caput).
Pergunta:
Os saldos de PIS e COFINS referente a retenções sofridas não utilizados no período em que ocorreram as retenções (mês de Setembro/19) podem ser utilizados na apuração do mês posterior ( mês de Outubro/2019) ?
Grata