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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÕES DE PIS/COFINS - LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL

Eliane Maria Santana da Silva

Eliane Maria Santana da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 12:52


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.911, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
DOU 15.10.2019

DA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES RETIDOS

Art. 106. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, nos termos da IN RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017 (Lei nº 11.727, de 2008, art. 5º, caput).

Pergunta:
Os saldos de PIS e COFINS  referente a retenções sofridas não utilizados no período em que ocorreram as retenções (mês de Setembro/19) podem ser utilizados na apuração do mês posterior ( mês de Outubro/2019) ?

Grata

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 13:57

Boa tarde! Sim, está no artigo da IN 1911, que você transcreveu:

§ 4º O saldo dos valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados em períodos anteriores poderá também ser restituído ou compensado com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, nos termos da IN RFB nº 1.717, de 2017 (Lei nº 11.727, de 2008, art. 5º, § 3º).

Importante frisar que essa impossibilidade de dedução (destacada no artigo 106) provém do fato dos créditos serem maiores que os débitos no mês em questão, no seu caso, setembro/2019. Sendo assim, você poderá utilizar esses créditos no mês seguinte somente se no mês de setembro/2019, os valores dos créditos das retenções foram maiores que os débitos apurados.

§ 1º Fica configurada a impossibilidade da dedução de que trata o caput quando o montante retido no mês exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês (Lei nº 11.727, de 2008, art. 5º, § 1º).

Logo, se vocês não utilizaram as retenções por qualquer outro motivo, oriento que seja feita a correção das declarações de setembro, lançando as retenções. Depois, faça um PerdComp de compensação do valor pago a maior (se os Darfs de setembro já tiverem sido pagos), compensando os valores excedentes no mês de outubro.

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