Eliane Maria Santana da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.911, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
DOU 15.10.2019
DA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES RETIDOS
Art. 106. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, nos termos da IN RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017 (Lei nº 11.727, de 2008, art. 5º, caput).
Pergunta:
Os saldos de PIS e COFINS referente a retenções sofridas não utilizados no período em que ocorreram as retenções (mês de Setembro/19) podem ser utilizados na apuração do mês posterior ( mês de Outubro/2019) ?
Grata