Wanderson
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde à todos.
Um cliente irá regularizar o pró-labore em atraso desde 07/2018, com recolhimento sobre 1 salário mínimo. Na hora de preencher o sistema de acréscimos legais (SAL), é que tenho a dúvida: Eu entro em "Contribuintes Filiados à partir de 29/11/1999" com o PIS do empresário e coloco o cód 1163, ou entro em "Empresas e Equiparadas a orgãos públicos", com o CNPJ e coloco e mesmo código da guia gerada na Sefip (2003).
Agradeço a ajuda!