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GFIP em atraso Pró-Labore

Wanderson

Wanderson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 13:14

Boa tarde à todos.

Um cliente irá regularizar o pró-labore em atraso desde 07/2018, com recolhimento sobre 1 salário mínimo. Na hora de preencher o sistema de acréscimos legais (SAL), é que tenho a dúvida: Eu entro em "Contribuintes Filiados à partir de 29/11/1999" com o PIS do empresário e coloco o cód 1163, ou entro em "Empresas e Equiparadas a orgãos públicos", com o CNPJ e coloco e mesmo código da guia gerada na Sefip (2003).

Agradeço a ajuda!

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