
Kelly Arcanjo Pantoja
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FinanceiroBoa tarde!
Meu irmão trabalha como representante comercial em Gráficas, abriu a empresa em 2015 se enquadrando no Simples Nacional. Em 2016 no meio do ano deixou de pagar algumas DAS e até o fim de 2016 o contador fez todas as declarações e geração de DAS. O que aconteceu foi que ele deixou de pagar algumas DAS e o contador também, reincidindo o contrato. 2017 ele continuou emitindo notas e nunca declarando nada no portal do simples, até mesmo porque o antigo contador não repassou a ele as senhas.
Agora em 2019 fui ver a situação para ele regularizar tudo, criei uma nova senha no portal do simples nacional, e ali tinha uma mensagem de 2017 informando que por conta dos débitos de 2016 ele seria excluído do simples em 31.12.2017. E assim foi feito. Gerei todas as guias de 2016 para ele pagar, fiz todos os lançamentos de 2017 e gereis também as guias, então até o fim do mês 2016 e 2017 estarão regularizados. O problema é que como ele não sabia dessa exclusão, continuou emitindo nota como simples nos anos de 2018 e 2019, como não fez parcelamento, gereis as DAS para pgto em 29.11.2019, ele não se enquadra na solicitação retroativa de enquadramento. Sendo assim, ele deve reconhecer 2018 e 2019 como presumido ou real? Ou melhor esperar Janeiro de 2019 e solicitar o enquadramento no simples, mas conseguimos solicitar retroativo?
Já vivenciaram caso parecido?
Obrigada!!!