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EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL EM 2017

KELLY ARCANJO PANTOJA

Kelly Arcanjo Pantoja

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 14:28

Boa tarde!
Meu irmão trabalha como representante comercial em Gráficas, abriu a empresa em 2015 se enquadrando no Simples Nacional. Em 2016 no meio do ano deixou de pagar algumas DAS e até o fim de 2016 o contador fez todas as declarações e geração de DAS. O que aconteceu foi que ele deixou de pagar algumas DAS e o contador também, reincidindo o contrato. 2017 ele continuou emitindo notas e nunca declarando nada no portal do simples, até mesmo porque o antigo contador não repassou a ele as senhas.
Agora em 2019 fui ver a situação para ele regularizar tudo, criei uma nova senha no portal do simples nacional, e ali tinha uma mensagem de 2017 informando que por conta dos débitos de 2016 ele seria excluído do simples em 31.12.2017. E assim foi feito. Gerei todas as guias de 2016 para ele pagar, fiz todos os lançamentos de 2017 e gereis também as guias, então até o fim do mês 2016 e 2017 estarão regularizados. O problema é que como ele  não sabia dessa exclusão, continuou emitindo nota como simples nos anos de 2018 e 2019, como não fez parcelamento, gereis as DAS para pgto em 29.11.2019, ele não se enquadra na solicitação retroativa de enquadramento. Sendo assim, ele deve reconhecer 2018 e 2019 como presumido ou real? Ou melhor esperar Janeiro de 2019 e solicitar o enquadramento no simples, mas conseguimos solicitar retroativo?
Já vivenciaram caso parecido?
Obrigada!!!

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 15:16

Boa tarde
Você realmente preciso de um contador para resolver esses problemas, é bem complexo.
Mas vou adiantar algumas coisas que devem ser feitas;
a) 2018 e 2019 você terá que recolher com Lucro Real ou Lucro Presumido;
b) Terão varias obrigações assessorias a sere feitas; DCTF, SPED PIS e COFINS, ECD e ECF;
c) Com relação à opção  do SIMPLES para 2020, observe se a empresá estiver com pendências, ela pode não conseguir essa opção;
d) Estude a possibilidade de abrir uma nova empresa, optar pelo SIMPLES Nacional, regularizar a empresa atual e depois baixa-la;
e) Com relação ao período de 2018 e 2019, vc terá que ver na Prefeitura, como fica a questão do ISSQN.
 

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