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TRIBUTOS FEDERAIS

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Operação Fonte Não Pagadora

Paulo Rodrigues de Mendonça

Paulo Rodrigues de Mendonça

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 10:42

Fomos informados pela Receita Federal de divergências entre o valor recolhido na DCTF e informado na DIRF, ano calendario 2015 e 2016. Verificamos e constatamos o erro. Minha dúvida: Posso fazer um DARF só com o valor total apurado pela receita, com data base dezembro/2015 e outro DARF com data base dezembro de 2016, recolher acrescido de multa e juros, e retificar as DCTF"s, de dezembro de 2015 e dezembro de 2016?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 08:14

Sim, eu faria exatamente isso e após tentar emitir a CND de Tributos Federais para certificar que não há nenhum impedimento (débito pendente).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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