Paulo Rodrigues de Mendonça
Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeFomos informados pela Receita Federal de divergências entre o valor recolhido na DCTF e informado na DIRF, ano calendario 2015 e 2016. Verificamos e constatamos o erro. Minha dúvida: Posso fazer um DARF só com o valor total apurado pela receita, com data base dezembro/2015 e outro DARF com data base dezembro de 2016, recolher acrescido de multa e juros, e retificar as DCTF"s, de dezembro de 2015 e dezembro de 2016?