Paula Pilegi
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia
Somos pessoa jurídica tributada pelo lucro real, e algumas vezes contratamos serviços de profissionais autônomos, pessoas físicas como (pintor, eletricista, diarista) e que não possuem documento fiscal, para comprovar essas despesa emitimos o RPA, porém estamos em dúvida quanto ao recolhimento do INSS na fonte, qual seria o valor da alíquota para recolhimento?
Seria 11% para desconto na fonte do autônomo e 20% por parte da empresa contratante?
Ou para desconto na fonte do autônomo, deveria seguir a tabela de faixa salarial do INSS?
Att.,
Paula