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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paula Pilegi

Paula Pilegi

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 11:20

Bom dia

Somos pessoa jurídica tributada pelo lucro real, e algumas vezes contratamos serviços de profissionais autônomos, pessoas físicas como (pintor, eletricista, diarista) e que não possuem documento fiscal, para comprovar essas despesa emitimos o RPA, porém estamos em dúvida quanto ao recolhimento do INSS na fonte, qual seria o valor da alíquota para recolhimento? 
Seria 11%  para desconto na fonte do autônomo e 20% por parte da empresa contratante? 
Ou para desconto na fonte do autônomo, deveria seguir a tabela de faixa salarial do INSS? 

Att.,
Paula

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