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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS.

CARINE FIDELIS DE MELO

Carine Fidelis de Melo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 11:29

Olá Amigos. 
Bom dia, tudo bem ?


Poderia por favor me ajudar com uma duvida..  Uma empresa nacional presta serviço para uma empresa domiciliada no exterior, porem o serviço foi prestado no Brasil, e o pagamento foi realizado na moeda estrangeira.. 

Como ficaria a tributação?

Alguma coisa relacionada com ingresso de divisa?


Muiiiito obrigada!!

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 14:46

Boa tarde
Primeiro, você deve emitir nf para a empresa do exterior.
Você deve emitir a nf pela data da prestação do serviço, e não pelo recebimento.
Como provavelmente todo mês você deverá reconhecer a Variação Cambial.
Com relação à tributação:
Se for SIMPLES - têm uma opção de serviços prestados para o exterior.
Caso não seja:
PIS COFINS - não tem tributação;
IR e CS, tributação normal
ISSQN, existe uma isenção, com relação à prestação de serviços no exterior, contudo caso o serviço seja prestado no brasil e gera benefícios para a contratante também no Brasil, há tributação do ISSQN.

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