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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento e alíquotas do simples nacional

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 08:51

Dois sócios, que possuem 2 empresas, com faturamento anual médio de 3 milhões cada uma, porem a participação societária esta estrategicamente divida em 95 % e 5 % para cada sócio,  de forma inversa em cada uma das  empresas.  A minha duvida e´:
- Existe alguma irregularidade nisso ???

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 09:52

Não.
Os percentuais são de escolha livre, o que é proibido por lei é ter duas empresas no mesmo CPF sendo do SIMPLES NACIONAL.
Embora o faturamento permita, uma deve ser Lucro Real ou Presumido.
Vc também não mencionar a atividade, para ser do SIMPLES existe uma lista de permissões para atividades.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 13:23

Mas se a somatória do faturamento das 2 empresas estiverem dentro do limite de enquadramento,  posso ter 2 empresas no simples sim...??? ou não ????
Ao meu ver posso ter quantas empresas quiser no simples no meu CPF, desde que a somatória de todos os faturamento fiquem dentro do limite exigido pela LC 123/2006, Será que estou equivocado??????

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