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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos que incidem sobre sobre de obra

Edivania Alencar

Edivania Alencar

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 11:40

Pessoal, bom dia!

Estou precisando de uma orientação. A empresa que trabalho (construtora) concluiu a obra e decidiu vender o material que sobrou para pessoa fisica. Essa revenda e considerada tributável para efeito de PIS/COFINS.

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 11:51

Bom dia Edivania,

Esta revenda vai compor o faturamento da empresa, portanto incide PIS e COFINS.

Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.
LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

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