Boa noite Clovis Sousa,
Muito obrigada por sua resposta.
Então, voce não envia DES sem movimento?
Quanto a empresa inativa simples, não devemos utilizar o PGDSN para informar a inatividade?
Pois consta no site do Simples Nacional a seguinte orientação:
Todas as ME e EPP optantes do Simples Nacional, independentemente de estarem ou não inativas, devem entregar a DASN.
Notas:
A entrega da DASN-2008 não desobriga as ME e EPP quanto ao cumprimento das obrigações acessórias próprias dos Entes Federativos relativamente ao 1º semestre de 2007;
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que se enquadrarem na situação de inatividade prevista na Instrução Normativa RFB nº 893, de 22.12.2008, deverão informar essa condição na DASN-2009;
Ressalte-se que a DASN-2010 já conterá a informação de inatividade relativa ao Simples Nacional, mas tão-somente para os fatos geradores ocorridos em 2009.