
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Temos uma empresa que compra embalagens para seus produtos, podemos ter Isenção IPI nestas compras e como seria este processo que devemos protocolar junto a Receita Federal do Brasil conforme abaixo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 948, DE 15 DE JUNHO DE 2009
Art. 15. O direito à aquisição com suspensão do IPI, no, caso, dos arts. 12 e 13, fica condicionado a registro prévio a ser requerido por meio do formulário constante do Anexo Único, apresentado à DRF ou à Derat com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica, acompanhado de:
I - declaração de empresário ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, os documentos que atestem o mandato de seus administradores;
II - indicação do titular da empresa ou relação dos sócios, pessoas físicas, bem como dos diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e respectivos endereços;
III - relação das pessoas jurídicas sócias, com indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como de seus respectivos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no CPF e respectivos endereços;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que atende às condições de que trata o art. 14, instruída com documentos que a comprovem;
V - relação dos principais fornecedores, com nome, CNPJ, endereço e valor adquirido no ano-calendário anterior.
Como seria este processo protocolo na RFB, alguém já fez este procedimento.
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