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Processo Isenção IPI na compra de embalagens para industria Junto a RFB

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 11:02

Bom dia, 

Temos uma empresa que compra embalagens para seus produtos, podemos ter Isenção IPI nestas compras e como seria este processo que devemos protocolar junto a Receita Federal do Brasil conforme abaixo:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 948, DE 15 DE JUNHO DE 2009

Art. 15. O direito à aquisição com suspensão do IPI, no, caso, dos arts. 12 e 13, fica condicionado a registro prévio a ser requerido por meio do formulário constante do Anexo Único, apresentado à DRF ou à Derat com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica, acompanhado de:

I - declaração de empresário ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, os documentos que atestem o mandato de seus administradores;

II - indicação do titular da empresa ou relação dos sócios, pessoas físicas, bem como dos diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e respectivos endereços;

III - relação das pessoas jurídicas sócias, com indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , bem como de seus respectivos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no CPF e respectivos endereços;

IV - declaração, sob as penas da lei, de que atende às condições de que trata o art. 14, instruída com documentos que a comprovem;

V - relação dos principais fornecedores, com nome, CNPJ, endereço e valor adquirido no ano-calendário anterior.


Como seria este processo protocolo na RFB, alguém já fez este procedimento.

PHILIA Serviços & Assessoria
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 06:31

Colega;
Voce prepara o processo, seguindo todos os passos da orientação faz a juntada da tralha  toda (documentação solicitada), e seja correto em todas as informações, pois as mesmas, serao todas cruzadas, para identificar possível Fraude, dos envolvidos, CPFs e CNPJs, apos essa analise e deferimento, que será publicado em DO, voce informara seus fornecedores do despacho do deferimento. E entao as Nfs. serao emitidas por eles seus fornecedores, com a suspensao do IPI. ATENÇAO;Nao e Isenção nem imunidade e SUSPENÇAO, ou seja  o imposto poderá voltar a ser cobrado, . Voce dara entrada  na SRF da jurisdição do seu estabelecimento. Me parece que agora isso devera ser feito , através do e-processo, ou seja nao aceitam, mais dar entrada presencial, Conselho de velho, prepara o pacote , pois e um pacotao, e vai  na presencial, se lhe orientarem, ser somente pelo e-processo, e so fazer o requerimento inicial,  no programa, e depois e anexar em PDF toda a papelada. E ir acompanhando ate o despacho final. Deita na rede e espera. Boa sorte e um abraço forte. Alerta, quanto ao cruzamento  ele e continuo, entendeu.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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