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AUTOREGULARIZAÇÃO EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 06:16

Colega
Queremos ajudar, mas poderia ser um pouco mais explicito em sua duvida, facilita para nosso entendimento, e consequentemente uma resposta mais adequada e firme a seu questionamento.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Abdon Pinheiro Alves

Abdon Pinheiro Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 04:15

Boa noite,
Nesse caso abaixo como devo proceder nessa autorregularização ? Algumas empresa do Estado do Ceará estão sendo notificadas dessa forma. 

Fica o contribuinte notificado do início do processo de possível exclusão do Simples Nacional porter no ano de 2018, comprometido mais de 80%(oitenta por cento) dos ingressos de receitas comcompras para a empresa. RLV= 181424.51 e Compras= 181195.49 .Caso a empresa já tenhasolicitado a alteração de regime tributário, ou sob ação fiscal no ano de 2018, desconsiderar essanotificação. Alertamos que essa exclusão impede a opção por 3 anos ao SIMPLES a partir dadata de exclusão.Receitas sujeitas à ST pagarão 10% de multa do ICMS, conforme Art. 881-B doDEC. 24.569/97 e I.N. 79/2019.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 10:06

Colega
Voce terá que ler a legislação e entender perfeitamente, o que ocorreu, e que voce , nao obedeceu o limite de compras/ comparado com a Receita, se for o primeiro exercício, terá alguma chance, porem se nao será muito difícil nao ser excluído, e o detalhe terrível, ficara excluído por 3 anos, e pancada na cabeça, seu cliente vai ficar uma arara, e com razao. Colega, veja a legislação e entenda, qual foi o erro de seu cliente, mas que voce como profissional deveria ter alertado por escrito, cuidado se nao vai sobrar para voce, se for o contador dele. Atenção ainda tem as multas previstas conforme a notificação explica ref ao ICMS.
Sds. Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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