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Inclusão no simples nacional de oficio

CESAR VALMOR DE LIMA NUNES

Cesar Valmor de Lima Nunes

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 17:20

Boa tarde pessoal! Passaram-se 10 meses completos neste ano, e minha dúvida é se existe um prazo máximo para inclusão no simples nacional de oficio, retroativo a janeiro/2019, pois a empresa só conseguiu acertar as pendências(débitos) que ocasionaram a exclusão agora. Em janeiro tentei a inclusão que foi negada! Será que se solicitar de oficio será aceito!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 14:36

Colega
A legislação e clara, quanto a isso, duvido que consiga exito. O que voce teria a alegar e fundamentar, pois esta errado , nao conseguiu se regularizar no prazo especifico, colega se voce e o contador responsável, fique atento, com esses acontecimentos, e sempre se resguarde de possíveis demandas contra voce, fazendo tudo por escrito e protocolo. Ou seja faça as comunicações e avisos aos clientes, dessas possibilidades por escrito.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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