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TRIBUTOS FEDERAIS

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Medida Provisória 899

Debora Iff Pires

Debora Iff Pires

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 10:48

Gostaria de compartilhar com os colegas minha dúvida sobre a MP 899, no intuito de esclarecimentos, o que desde já agradeço. 
A Receita Federal e a PGFN emitiram uma enxurrada de cobranças para contribuintes PF e PJ. Para alguns, o prazo para quitação termina em 30/11/19, como é o caso da Operação Fonte Não Pagadora. Em outubro foi publicada a MP 899, acenando com uma possibilidade de acordo para pagamento dos débitos inscritos e os que estão sendo questionados, mas ainda não encontrei a regulamentação dessas cobranças. A última informação que obtive é que no início de dezembro a PGFN deve se pronunciar com orientação. Não tenho certeza quais os débitos poderão ser incluídos (IRRF?) e preciso dar orientação aos clientes para se posicionarem.
Fico agradecida pela atenção e possível ajuda.
Débora Iff Pires

Debora Iff Pires

Debora Iff Pires

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 11:11

Obrigada, Junia. Consegui agendamento na Receita Federal na próxima semana. Vamos ver se consigo alguma orientação. Minha preocupação é o prazo final de 30/11/19.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 15:41

Pessoal, 

Saiu a regulamentação pela Portaria PGFN 11.956, publicada hoje, 29.11.2019. Ocorre que a transação só abrange débitos inscritos na dívida ativa. Se está em fase de cobrança pela RFB esse caminho não é viável, ou seja, não pode ser utilizado pelo contribuinte devedor.

Debora Iff Pires

Debora Iff Pires

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 15:49

Boa tarde Junia,

Quando fui à Receita Federal, voltei sem informações. Quem me atendeu estava bem contrário à essa MP. No final da tarde de sexta feira, saiu a Portaria 11.956, regulamentando os procedimentos iniciais. Dei uma lida rápida. Vou ter que ler com mais vagar. Mas já temos como falar algo para os cleintes.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 08:19

bom dia
estou lendo sobre esse novo parcelamento, pelo que entendi vai ser liberado um edital com nome de todos os devedores agora no inicio de DEZEMBRO e somente depois disso é que estara liberado para parcelar, alguem entendeu isso la no site do regularize?
pelas contas o ultimo edital foi em 28/11 e o proximo sera dia 05/12.
esta bem confuso..

Junia Meireles
WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 11:20

Bom dia!
Pessoal,

PGFN através da Portaria Nº 11.956/2019 divulgou regras deadesão a Transação da Dívida Ativa, autorizada pela Medida Provisória nº 899/2019. Essa portaria é apenas para Débitos Inscritos em Divida Ativa.
A (PGFN) publicou, nesta quarta-feira (4), oEdital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019 apresentando 4 modalidades
distintas.Perguntas:
* Referente a Débitos em cobrança administrativa pela Receita Federal também terá alguma portaria ou IN regulamentando a MP 899 ??
* A PGFN estará publicando mais editais com a relação de devedores ?  

Obrigado.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 15:01

Boa tarde, 
o que deveria ser revisto é que um dos criterios para adesao ao parcelamento é ser inscrito em divida ativa a mais de 15 anos, ou seja,  as empresas que estao na PGFN e possuem menos tempo, ficaram de fora.

Junia Meireles

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