Debora Iff Pires
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Gostaria de compartilhar com os colegas minha dúvida sobre a MP 899, no intuito de esclarecimentos, o que desde já agradeço.
A Receita Federal e a PGFN emitiram uma enxurrada de cobranças para contribuintes PF e PJ. Para alguns, o prazo para quitação termina em 30/11/19, como é o caso da Operação Fonte Não Pagadora. Em outubro foi publicada a MP 899, acenando com uma possibilidade de acordo para pagamento dos débitos inscritos e os que estão sendo questionados, mas ainda não encontrei a regulamentação dessas cobranças. A última informação que obtive é que no início de dezembro a PGFN deve se pronunciar com orientação. Não tenho certeza quais os débitos poderão ser incluídos (IRRF?) e preciso dar orientação aos clientes para se posicionarem.
Fico agradecida pela atenção e possível ajuda.
Débora Iff Pires