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Agendamento Receita Federal

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 13:42

Boa tarde! por favor poderiam me ajudar?

Efetuei um agendamento para o dia 21/11 para uma empresa, porém como iriamos receber a procuração em tempo, reagendei para o dia 28/11, porém esqueci de cancelar o agendamento do dia 21/11.

O agendamento do dia 21/11 foi feito com o CPF do procurador X e o agendamento do dia 28/11 com o CPF do procurador Y. Ambos para o mesmo CNPJ.

O CNPJ da empresa pode ficar bloqueado para mais agendamentos?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 14:29

Colega
Exatamente isso que voce deduziu, o que e penalizado e o CNPJ, e nao o CPF, seu cliente, vai te engolir com sapato e tudo. E preciso cuidado ao fazer agendamentos, se nao der, cancelar , senao ,  vai dançar. A ideia sua foi boa, mudou o procurador, mas o penalizado e o CNPJ, teria que ter  cancelado o anterior no mesmo dia que agendou a nova data. Voce pensou que o penalizado era o CPF, por vezes e o CPF, mas também o CNPJ. Fica atento da próxima vez.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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