Valter Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Primeiramente gostaria de Parabenizar pelo Forum, está ajudando muitos colegas.
Minha dúvida é sobre a tributação pelo Lucro Real Estimativa.
Uma empresa prestadora de serviços que não tem prejuízo fiscal e estava em 2009 tributada pelo Lucro Presumido, mas em 2010 será obrigada, pelo faturamento, a ser tributada pelo Lucro Real e fazendo alguns cálculos, a melhor forma será pelo pagamento por estimativa, pergunto:
1) Posso realizar os cálculos (IRPJ e CSLL) igual ao do Lucro Presumido e em outro mês fazer por balanço/balancete de suspenção ou redução e escolher o menor imposto a pagar?
2) Não há escrituração do LALUR?
3) Rendimento de aplicação financeira entra na base de cálculo do IRPJ e CSLL?
4) A DRE é feita igual no Lucro Presumido, informando os valores do IRPJ e CSLL, não há ajustes no final do exercício igual ao Lucro Real AnuaL?
Agradeço antecipadamente.