Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Caros colegas.
Tenho uma dúvida a respeito de Imposto de Renda. É possível me ajudar?
Segue o caso:
Um cliente meu adquiriu um imóvel em 2010, no valor de R$ 500.000,00.
Pagou em dinheiro R$ 100.000,00 e os R$ 400.000,00 restantes através de recursos obtidos junto à uma instituição bancária. Tudo devidamente lançado em suas declarações de IR (bens, dívidas, amortizações, etc).
Em 2019 vendeu o imóvel por R$ 900.000,00 o que teoricamente lhe proporcionou um ganho de capital de R$ 400.000,00, mas dentro do prazo de 180 dias adquiriu outro imóvel, porém de valor menor (R$ 680.000,00). Utilizou porém, R$ 220.000,00 para quitar o saldo devedor do financiamento obtido em 2010 zerando-o.
A dúvida: Por ter adquirido imóvel de valor inferior ao da venda do anterior, mesmo dentro do período de 180 dias, lhe acarretará ser tributado em cima deste "ganho de capital" (R$ 220.000,00), mesmo o tendo utilizado para a quitação do saldo devedor total do financiamento? Ou este valor poderá ser usado como justificativa para não ser tributado?
Como proceder os lançamentos na declaração de 2020?
Desde já meus agradecimentos.