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Imposto de Renda - Imóvel

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 14:51

Caros colegas.
Tenho uma dúvida a respeito de Imposto de Renda. É possível me ajudar?
Segue o caso:
Um cliente meu adquiriu um imóvel em 2010, no valor de R$ 500.000,00.
Pagou em dinheiro R$ 100.000,00 e os R$ 400.000,00 restantes através de recursos obtidos junto à uma instituição bancária. Tudo devidamente lançado em suas declarações de IR (bens, dívidas, amortizações, etc).
Em 2019 vendeu o imóvel por R$ 900.000,00 o que teoricamente lhe proporcionou um ganho de capital de R$ 400.000,00, mas dentro do prazo de 180 dias adquiriu outro imóvel, porém de valor menor (R$ 680.000,00). Utilizou porém, R$ 220.000,00 para quitar o saldo devedor do financiamento obtido em 2010 zerando-o.
A dúvida: Por ter adquirido imóvel de valor inferior ao da venda do anterior, mesmo dentro do período de 180 dias, lhe acarretará ser tributado em cima deste "ganho de capital" (R$ 220.000,00), mesmo o tendo utilizado para a quitação do saldo devedor total do financiamento? Ou este valor poderá ser usado como justificativa para não ser tributado?
Como proceder os lançamentos na declaração de 2020?

Desde já meus agradecimentos.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 24 novembro 2019 | 07:44

Leonardo, bom dia.

Caso não tenha feito, baixe o programa de Ganhos de Capital - GC, preencha as informações alí solicitadas e terás o resultado de eventual ganho de capital. O custo do imóvel sofrerá correção, calculado pelo próprio sistema.

O demonstrativo de GC deverá ser exportado para a DIRPF de 2020.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 08:57

Caro Hugo.

Obrigado pela ajuda. Baixei o GCAP, e inserindo os dados, a apuração de imposto é ZERO, mesmo o imóvel sendo vendido a valor quase dobrado do preço de aquisição do mesmo.

Grande abraço.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 02:02

Leonardo, bom dia.

Então a notícia é muito boa para o contribuinte.
De toda forma, não se esqueça de exportar o demonstração para a DIRPF de 2020.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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