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Imposto de renda

Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Domingo | 24 novembro 2019 | 21:37

Boa noite Pessoal,

Estou com um caso em que a mae que tem a guarda do filho, recebe uma pensao do pai, e quando ela faz a declaracao de ajuste anual, o recebimento dessa pensao e declarado como renda, da mesma forma em que o pai que paga a pensao declara anualmente os valores pagos.

A questao e a seguinte, os pais fizeram um acordo judicial, onde a pensao nao sera mais paga, mas a empresa onde o pai da crianca trabalha, acabou fazendo o desconto e creditando na conta da mae da crianca, erroeamente.

Neste caso, a mae ira devolver o valor ao pai da crianca.

A questao e a seguinte, como ficaria a questao de declaracao do IR, tanto da mae que recebeu e vai fazer a devolutiva, e do pai que teve o desconto em folha e vai ser ressarcido :

Existe uma forma legalmente de que a mae faca a devolucao desse valor, e nao precise informar isso nos seu rendimento anuais ::: Pergunto isso, porque se ela devolver o valor que creditou na conta dela, pelo valor bruto, quando ela for fazer a declaracao de ajuste anual, ela pagara imposto sobre esse valor, da mesma forma que o pai usara os valares pagos para fazer a declaracao dele:

Existe uma forma fiscalmente correta para que a mae faca essa devolutiva::

Obrigada.




MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 09:32

Colega
E uma situação , bem complexa se for resolver de forma perfeita e técnica, e mesmo assim, poderá dar " M ", e dependendo do valor, o custo/beneficio de toda a mao de obra , nao valera a pena, mormente que estamos no final de ano, e as implicações, sao muitas, envolvendo os dois contribuintes, e a empresa. A melhor soluçao, mas nao e a técnica, e todos declararem como a coisa estivesse certa, e a Mae devolver, em espécie o dinheiro , com possível desconto se houver por parte dela alguma despesa. Entendeu, pois se for fazer digamos "certinho", vai dar uma trabalheira do cao, e a empresa nao vai gostar nada disso, pois o funcionário e que foi culpado, de nao ter feito a comunicação no tempo hábil, ensejando ate punição , pois as comunicações dessa natureza sao obrigatórias. E se a empresa tiver que pagar alguma multa, pior vai ficar para ele. Evidentemente, que essa providencia fica sob a responsabilidade dos interessados decidirem, so estou orientando no sentido pratico, como funciona. pois tivemos um caso, em que as partes queriam tudo dentro dos "conformes", e ao fazer , devido a uma serie de erros das partes envolvidas, deu notificação e multa, para todos os envolvidos, conclusão, a empresa quis aplicar punição disciplinar no funcionário e descontar as despesas incorridas devido a isso, ele nao concordou, e acabou demitido.
Sds. Ribeiro, 

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 18:55

Manoel, boa noite.

Eu concordo com o que você disse, e confesso que até já havia orientado a pessoa a fazer desta maneira.

Mas sempre que surge um assunto assim, complexo,  eu gosto de me aprofundar sabe, saber as maneiras corretas, se é que elas existam, por isso eu postei isso aqui.

Vou comentar com você o que eu havia pensado, veja o que você acha, se puder é claro.

Por exemplo, a pessoa que recebeu declara como rendimento recebido, mesmo porque no informe de rendimentos da pessoa que pagou esse valor será informado, mas ai quem recebeu lança o mesmo valor na declaração como pagamento, ou seja, ela terá o entrada e a saída do valor, e dessa mesma forma quem pagou pela pensão faz, declara que foi paga e recebida de volta.

Essa foi uma mameira que pensei em resolver, porem eu não sei se poderia, me entende ?

Fora isso, existiria alguma forma correta e legal de resolver ?

Eu gosto muito de discutir assuntos assim, concordo que tem coisas que devemos fazer de forma simplificada, mas como lhe disse, eu me formei a pouco tempo, e gosto de discutir assuntos assim.

Se você puder deixar seu comentário, ficaria muito feliz e agradecida.





MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 07:14

Colega
Agradeço por suas gentis palavras, e a parabenizo por seu esforço em aprender, visto que a formação académica, nao oferece muito alem do básico, logo temos que sair catando conhecimento. Conselho de um velho mestre e contador jubilado. Continue assim sempre procurando aprender mais. Seu questionamento, em principio parece que daria certo, entretanto, voce so analisou o pagador e o beneficiário, mas entre os mesmos existe a empresa, que fez o DCTF e tudo o mais. Logo voce tera que declarar, em consonância com essa terceira pessoa envolvida, analise se vai ter alguma implicação, e se nao , proceda segundo sua analise.
Sds. Ribeiro
O bom profissional, nao so da nossa classe mas qualquer uma devera sempre estar atualisado, para valorizar seu serviço, como a classe.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 11:00

Olá Manoel, bom dia.

Muito obrigada pelo retorno.

Sim, o meu raciocínio envolveu apenas o pagador e o beneficiário.

Mas no caso da empresa, ela informa na DCTF os impostos retidos e recolhidos, correto?

Nesse caso da pensão, o que a empresa informaria na DCTF ?

Segundo o que a pessoa que recebe a pensão me disse, ela recebe o valor bruto da pensão, que é no valor de uma salario minimo, e declara esse rendimento quando vai fazer a declaração de ajuste anual.

Manoel, me desculpe se eu estiver sendo inconveniente, e abusando da sua boa vontade em me responder, rs.

Gosto bastante de discutir os assuntos, acredito que seja uma forma muito boa de aprendizado! 

Desde já, lhe agradeço.



MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 11:55

Colega
Fique a vontade, mas nao esqueça de estudar,pois tem coisas que so lendo e interpretando voce poderá ter certeza que se aplica a seu caso. E muito comum um texto dar margem a varias interpretações, cabe ao profissional identificar se se aplica ao seu caso.
Vamos ao  seu " X ", aparentemente quando e valor estipulado, o mesmo foi em acordo celebrado, ou sentença aplicada, e bom sempre ver o documento também, mas esse e um problema la do RH onde trabalha o Pai. Sendo como voce relatou, nao haverá imposto devido ao valor, logo, as informações, sao as que foram informadas ao pai através do Informe de rendimentos, creio que pode executar seu raciocínio, nao haverá implicações para com a empresa.
Boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 13:28

Ok Manoel,

Mais uma vez lhe agradeço.

Tenha um ótimo final de semana.

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