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Isenção Ganho de capital

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 10:29

Bom dia amigos do fórum,
Contribuinte vendeu um imóvel em 21/11/2014 e utilizou-se da isenção prevista no art. 39 da lei 11.196 de 2005, pois adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. A citada lei em seu Inciso 5º diz que só pode-se usufruir deste benefício 1 vez a cada 5 anos.
Ocorre que o mesmo contribuinte vendeu outro imóvel agora no último dia 19/11/2019, e pretende utilizar-se da isenção para aquisição de um outro imóvel, no prazo de 180 dias o mesmo poderá usufruir novamente do beneficio de isenção do ganho de capital ? Estou com o entendimento que os 5 anos começam a correr a partir do dia 21/11/2014 e que nova alienação só seria possível a partir de 22/11/2019 certo ?

Grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 08:59

Guilherme Henrique Fernandes,
Tenho dúvidas se o último dia do prazo de cinco anos seria 21/11 ou 20/11, mas dia 19/11 certamente está dentro do prazo, então entendo que essa venda não poderia ser realizada com isenção de ganho de capital.

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