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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuinte Falecido vs Parcelamento

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 15:08

Olá, uma situação em que a contribuinte falece em 09/2019 e tinha em aberto e pagando um parcelamento simplificado não previdenciário, vai ser feito inventário, tendo um filho maior como (inventariante/herdeiro), o parcelamento que a contribuinte falecida deixou, deve ser pago por esse filho ? dese já agradeço a atenção dispensada !

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 15:01

Gregório,

Veja o que diz o CTN.

Art.131. São pessoalmente responsáveis:

II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

Assim, o cônjuge sobrevivente, se for o caso, e os herdeiros é que são responsáveis até o montante do que tiverem recebido na partilha.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.