Um dos impedimentos são esses:
Empresas que têm a maior ou menor parte de seu capital formado por outras pessoas jurídicas e pessoas jurídicas nas quais o sócio ou dirigente tenha participação em outra empresa, com fins lucrativos e com renda mensal bruta que ultrapasse o limite aceito pelo programa.
Se foi possível a abertura de duas empresas com os mesmos sócios, mesma atividade e mesmo endereço, acredito que permitiram em função do faturamento baixo.
Veja bem, se os órgão públicos permitiram, não houve má fé, ou seja, ludíbrio. O que poderá acontecer é uma notificação de irregularidade com as entregas das obrigações mensais e anuais.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.