Gislaine Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FinanceiroBom dia,
Eu emiti uma nota fiscal em uma empresa de lucro presumido para um consumidor final (Pessoa física do estado MT). A mercadoria é importada, tem como origem o estado de SP e destino o estado MT, preciso emitir a guia de recolhimento da Partilha ICMS (diferencial de alíquota). A contabilidade orienta a emitir uma DAR, entretanto para outros estados emitimos GNRE. Gostaria de um embasamento do por que para esse estado tem que ser um documento especifico. Qual é a diferença entre eles ?