Leandro Accadrolli
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente FinanceiroOlá colegas!
A duvida é a seguinte: uma empresa de comercio de alimentos (tributada pelo Lucro Real e consequentemente pelo regime não cumulativo do PIS/COFINS) aplica R$500.000,00 em fundo de investimentos de ações via banco. No primeiro mês, teve rendimento negativo de R$5.000,00, terminando o mês com R$495.000,00. No segundo mês recupera R$3.000,00, finalizando o mês com R$498.000,00. Esses R$3.000,00 devem ser adicionados ao calculo do PIS/COFINS e tributados com a alíquota de 4,65% ou não?