Hermann Wagner Gomez Cardoso
Iniciante DIVISÃO 1 , Fiscal ObrasVou tentar simplificar o motivo da minha duvida. Fui receber o pagamento do precatório onde eu era o beneficiário e a entidade executada era o Município de São Gonçalo. O Mandado de Pagamento orientava que o imposto de renda retido deveria ser recolhido pelo BANCO DO BRASIL no momento do pagamento através de um Darf.
Ao preencher o Darf, para recolhimento do imposto retido na fonte, cod. 0588, com o meu CPF, preenchi com o CNPJ da Prefeitura de São Gonçalo.
Mesmo preenchendo o DARF errado o Banco do Brasil pagou o precatorio
Consultei esse site, que orientou fazer um REDARF
Imprimi o REDARF para fazer a retificação, e ai surgiu as minhas duvidas.
Quais são o campos a serem preenchidos pelo Município e o que é assinatura digital com uso de certificado digital no padrão ICP Brasil.
Quem assina pela Prefeitura, o Procurador Geral da Prefeitura, o Secretario da Fazenda ou o Prefeito ?
Estive na Receita Federal e ninguem soube responder as minhas perguntas.
Aguardo uma solução para esse erro. Alguem tem uma resposta ? Estou preocupado com a declaração do ano que vem !