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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO INSS

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 08:21

Sim. A atividade não tem nada a ver com o fato de ter funcionários ou não. 
Vigilância está no roll das atividades de cessão de mão-de-obra, deve reter 11%, quem recolhe é o tomador.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 09:55

Rafael,
Bom dia! Existe uma dispensa de retenção para a empresa que se enquadra em TODAS essas três condições:
- não possui empregados
- o serviço foi prestado pessoalmente pelo titular/sócio
- o faturamento no mês anterior não ultrapassou R$ 11.678,90 (ano de 2019)
(Artigo 120 - IN 971/2009)

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