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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda para contribuinte com mais de 65 anos

rosmari perella guerra

Rosmari Perella Guerra

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 19:21

Ola, fiz 65 anos em 2017  sou aposentada como professora do estado de São Paulo. Fiquei sabendo que idosos com 65 anos ou mais tem direito a desconto ao pagar seu imposto coisa que não fiz. Quais os passos que devo tomar para fazer valer essa lei para os anos que se passaram? tenho direito a devolução do que paguei indevidamente. obrigada. 

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 23:59

Rosmari, boa noite.

Realmente contribuintes a partir dos 65 anos possuem redução atual de R$1.903,98 ao mês ou R$24.751,74 ao ano. Esse montante não paga Imposto de Renda, é isento, no caso de você ter apenas uma fonte de renda de aposentadoria.

Caso a fonte pagadora não esteja considerando este montante como isento, deverá contata-la o quanto antes para regularizar essa situação, já visando a DIRPF de 2020.

Confira se realmente o seu comprovante de rendimento anual não considerou o montante acima como isento. Caso não, igualmente sugiro indagar fonte pagadora, já que pagou imposto a mais.

Att





Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 08:01

Bom dia Rosmari, a idade do contribuinte não é fator que desobriga a entrega da declaração do Imposto de Renda, as condições para deixar de entregar o documento estão relacionada apenas ao seu rendimento (R$ 28.559,70) ou valor de bens no nome da pessoa (superior a R$ 300.000,00), se seus rendimentos se enquadrar em uma das hipóteses, deverá prestar contas à Receita Federal.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 08:08

Isenção de Imposto de Renda é direito de idosos em algumas situações. Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano. Tal benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor.
O prazo para retificação é de 5 anos, se pagou a mais retifique para poder restituir.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 08:30

Bom dia Telma,

Tal benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor.
Poderia me explicar essa parte do seu comentário por favor??

Assistente contábil   

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