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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANEXO III SIMPLES NACIONAL

KENIA LUCIANA

Kenia Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 16:19

Willian, boa tarde!

A minha dúvida é interpretar se será no III ou IV... no
III-Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem de produto de terceiros;
deverá ser tributada pelo Anexo III *Nesse caso a empresa foi contratada para fazer manutenção mesmo, tanto que no próprio contrato diz isso(serviços contínuos de manutenção). Nesse caso não é uma obra nova. É uma empresa de um setor  (aeroporto) que necessita de outra empresa para fazer os reparos etc.

IV-Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem contratada para a construção ou obra;
deverá ser tributada pelo Anexo IV.

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 16:26

Boa tarde! Nesse caso seria anexo III, por trabalhar apenas com reparos.

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 17:25

De uma olhada no Inciso IX do § 5º-B e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006;
Ele tras que as empresas que prestam serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais, serão tributadas pelo anexo III.

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445

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