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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 16:25

Boa tarde!

Estou com uma duvida referente ao simples nacional.
Trabalho com uma gama de empresas do simples, e minha duvida é: Preciso fazer a solciitação delas para o ano de 2020? ou elas automaticamente já ficarão no simples?

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 16:54

Boa tarde, Luiz
No caso, se eu não receber o termo de indeferimento eu não preciso solicitar a opção pelo simples? nem agendar? pois o mesmo será 'renovado" automaticamente? Isso? rs

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 16:57

Natalie, boa tarde.

Aqui nós sempre consultamos no portal do Simples se não há Termo de Exclusão de todas as empresas optantes. Em janeiro, olhamos novamente uma por uma se todas continuam como optantes. 
É trabalhoso, mas preferimos assim para garantir que nenhuma vai passar batida...

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 17:31

Oi Cris,
Boa tarde!

Ah sim, enquanto a olhar se tem o termo ou não ou vou ter que ver rs
Mas se não tiver nada, não preciso optar pelo simples ne? ela vai permanecer normalmente sem eu ter que fazer nada então..

Se for isso, Muito Obrigada, consegui compreender!

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 07:03

Natalie, bom dia!

Se não tiver termo de exclusão não há necessidade de solicitar nova opção, salvo se houver exclusão.
O que você vai precisar fazer é informar o regime tributário pelo qual fará o recolhimento: Caixa ou Competência. Isso é necessário todos os anos!
Abraços.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 08:10

o bom tambem é puxar se há algum debito pendente da prefeitura, Sefaz (estado) e na propria receita (ecac), caso tenha avise o cliente informado que o não pagamento desse debito podera, exclui-lo do simples de forma retroativa, ou seja, lá para o mes 06, ou qualquer mes, a empresa foi excluida desde 01/01/2020.
lembrando que está comunicação deve ser feita por email, de forma clara somente com este aviso, porque o cliente pode alegar que não foi orientado de forma correta, que não entendeu

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria

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