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TRIBUTOS FEDERAIS

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INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA COM LOCAÇÃO ATIVO IMOBILIZADO EMPRESA DE TRANSPORTE

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 20:38

Alessandra,

Se está no lucro real é receita tributada já que todas são. Se está no presumido (regime não cumulativo do PIS e COFINS) a receita é tributável se for recorrente (obtida de modo contínuo) esteja ou não previsto no objeto social. Nesse último caso a base legal é o preceito do art. 3o. da Lei 9.718, que manda calcular as contribuições com base na receita bruta, definida no art. 12 do Decreto-lei n. 1.598/77.

ALESSANDRA CORRÊA MACHADO

Alessandra Corrêa Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 09:56

Bom dia!


Empresa esta no regime de tributação do lucro real!
No caso de receita com locação teria a incidência na base de calculo de IRPJ e CSLL?
Sera efetuado um contrato de arrendamento/locação que terá vigência pelo período de 2 anos, existe algum prazo fixado legalmente para este tipo de contrato?
Nesta situação o locador irá efetuar a depreciação dos ativo (veiculo) normalmente?

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