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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transporte Rodoviario Internacional

Fabio Lichieri Jorge

Fabio Lichieri Jorge

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 11:47

Bom dia, boa tarde, boa noite a todos do Forum

Preciso da ajuda dos mais experientes Uma empresa que realiza o transporte de mercadorias em geral, de forma Rodoviária, entre países do Mercosul, para o Brasil e vice e versa também, Posso considerar apenas o DAS, para uma empresa do Simples Nacional? E se for Lucro Presumido PIS, COFINS IRPJ E CSLL como  imposto? Ou existe mais algum que desconheço em âmbito Federal?
Agradeço desde já a todos 

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