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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda sobre aluguel

Katieli Moreira

Katieli Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 08:19

olá, 

aluguel pago de pessoa jurídica a pessoa física ainda incide imposto de renda ?
vi que o RIR/99 foi revogado pelo 9580/18, mas não achei nenhuma clausula específica, como tinha o artigo 621 no RIR/99.

alguém pode me ajudar ?

Katieli Moreira
Contadora
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 12:57

No meu entendimento, nada mudou:

De pessoa jurídica para pessoa física
Quando uma pessoa jurídica realizar contrato de locação e utiliza imóvel de pessoa física, a cada pagamento realizado deverá haver a retenção de imposto de renda na fonte a título de antecipação do imposto devido (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 22).
A tributação será mediante a aplicação do valor pago na tabela progressiva divulgada pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 14:04

Katieli,
Boa tarde!
Continua "tudo como dantes":
Art. 688. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, caput, inciso II).

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