FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda sobre aluguel
Katieli Moreira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 08:19
olá,
aluguel pago de pessoa jurídica a pessoa física ainda incide imposto de renda ?
vi que o RIR/99 foi revogado pelo 9580/18, mas não achei nenhuma clausula específica, como tinha o artigo 621 no RIR/99.
alguém pode me ajudar ?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 12:57
No meu entendimento, nada mudou:
De pessoa jurídica para pessoa física
Quando uma pessoa jurídica realizar contrato de locação e utiliza imóvel de pessoa física, a cada pagamento realizado deverá haver a retenção de imposto de renda na fonte a título de antecipação do imposto devido (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 22).
A tributação será mediante a aplicação do valor pago na tabela progressiva divulgada pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II.
Telma, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 14:04
Katieli,
Boa tarde!
Continua "tudo como dantes":
Art. 688. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, caput, inciso II).