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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação simples nacional

JULIANE ROSSI

Juliane Rossi

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 13:30

Oi Colegas,

tenho um cliente com um saldo a compensar dentro do Simples Nacional.

Dentro desse mes será possível efetuar a compensação. Porem nao do debitos inteiro, somente uma parte.

Minha duvida é a seguinte: Posso emitir uma DAS avulsa e depois quando vencer os debitos eu efetuar a compensação? os juros do debito nao entraram junto quando eu quiser compensar

Anteciosamente,


Juliane Rossi
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 16:32

Juliane Rossi, boa tarde.

Sim, os juros entram na compensação. Por este motivo, por vezes é mais interessante solicitar a restituição e fazer o pagamento normal das guias de DAS subsequentes.

O processo de restituição é simples e bem mais prático do que o processo de compensação, pelo menos eu acho. Além de evitar você ter que fazer toda essa manobra com DAS avulso.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 junho 2020 | 03:56

"Agora ja esta disponível compensar débitos a vencer."
Nossa, finalmente. Não entendo como não havia essa funcionalidade antes.
Obrigado pela informação.

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