
Davi Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa Tarde! Alguem poderia me dar um auxilio?
Tenho um cliente que pagou o 1708 IRRF a maior como devo proceder?
respostas 4
acessos 614
Davi Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa Tarde! Alguem poderia me dar um auxilio?
Tenho um cliente que pagou o 1708 IRRF a maior como devo proceder?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Entra com o PERD/COMP normal, não o Web pedindo restituição, aí vc espera 5 anos no mínimo.
Uma das dúvidas frequentes que o PERD/COMP gera é quando devemos usar a restituição ou o ressarcimento.
O mais frequente é restituição pois ressarcimento está ligado a benefício fiscal.
Pagamento a maior é RESTITUIÇÃO.
Carlos Marchi
Bronze DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioSe a empresa é ativa ainda, o melhor é compensar outro tributo vencido ou a vencer. Fazendo desta forma obtém-se um benefício imediato, ainda que provisório, enquanto o PER/DCOMP é analisado. Senão, como a Telma mencionou, o tempo para reaver o valor é enorme.
Thiago Ferreira Duarte
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá! Davi.
Eu também acredito que a Declaração de Compensação seria a forma mais viável.
Utilize o Per/DComp offline. http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download
Daniela Belz
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Estou fazendo pedido de compensação no perdcomp e tem um saldo a compensar ainda, como vou proceder, pois não posso marcar a opção de informado em outro perdcomp, dá a mensagem: A partir da versão 4.4 do PER/DCOMP, na criação de um Documento de Compensação cujo crédito é oriundo de pagamento indevido, ou a maior, a Caixa de Verificação Informado em Outro PER/DCOMP só deverá ser marcada nos casos em que o DARF apresenta data de arrecadação com mais de cinco anos em relação à data de criação.
Nessa situação o PER/DCOMP inicial deverá se referir a um pedido de restituição, ou, para casos de retificação de documentos transmitidos até 31/12/2010, o PER/DCOMP inicial poderá ser um Documento de Compensação.
Para prosseguir na criação desse documento é necessário desmarcar a Caixa de Verificação Informado em Outros PER/DCOMP.
Como posso proceder?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade