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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 08:19

Entra com o PERD/COMP normal, não o Web pedindo restituição, aí vc espera 5 anos no mínimo.

Uma das dúvidas frequentes que o PERD/COMP gera é quando devemos usar a restituição ou o ressarcimento.

O mais frequente é restituição pois ressarcimento está ligado a benefício fiscal.

Pagamento a maior é RESTITUIÇÃO.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Carlos Marchi

Carlos Marchi

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 12:29

Se a empresa é ativa ainda, o melhor é compensar outro tributo vencido ou a vencer. Fazendo desta forma obtém-se um benefício imediato, ainda que provisório, enquanto o PER/DCOMP é analisado. Senão, como a Telma mencionou, o tempo para reaver o valor é enorme.

Daniela Belz

Daniela Belz

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 14:18

Boa tarde,
Estou fazendo pedido de compensação no perdcomp e tem um saldo a compensar ainda, como vou proceder, pois não posso marcar a opção de informado em outro perdcomp, dá a mensagem: A partir da versão 4.4 do PER/DCOMP, na criação de um Documento de Compensação cujo crédito é oriundo de pagamento indevido, ou a maior, a Caixa de Verificação Informado em Outro PER/DCOMP só deverá ser marcada nos casos em que o DARF apresenta data de arrecadação com mais de cinco anos em relação à data de criação.
Nessa situação o PER/DCOMP inicial deverá se referir a um pedido de restituição, ou, para casos de retificação de documentos transmitidos até 31/12/2010, o PER/DCOMP inicial poderá ser um Documento de Compensação.
Para prosseguir na criação desse documento é necessário desmarcar a Caixa de Verificação Informado em Outros PER/DCOMP.
Como posso proceder?

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