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PerDcomp WEB - créditos decorrentes de ação judicial

Clayton Ribeiro Marinho

Clayton Ribeiro Marinho

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 19:40

Prezados,

A empresa em que trabalho possui um crédito oriundo de uma ação judicial, cujo trânsito em julgado já ocorreu, concedendo-nos o direito a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições federais para o PIS e COFINS. Este crédito, inclusive, já foi habilitado de acordo com as disposições da IN 1717/17, fato que nos possibilitou dar início as compensações através de PerDcomp(s), o que fizemos contra débitos de IPI, PIS e COFINS, todavia, utilizando-nos da versão disponível no e-CAC, ou seja, o PerDcomp WEB. E é exatamente aí que reside nossa dúvida, pois há quem entenda que este tipo de compensação só poderia ser feita através da versão do programa  que é baixada na máquina do contribuinte. Algum colega saberia dizer se isso procede ? Alguém já se utilizou da versão WEB para compensar créditos dessa natureza? 

Muito Obrigado!!!

Carlos Marchi

Carlos Marchi

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 12:31

Clayton,

Se há esta opção no PER/DCOMP Web, acredito pode ser utilizada normalmente. Até hoje, todos os casos que tentei utilizar e tinham restrição no PER/DCOMP Web o próprio sistema gerou um aviso para que fosse utilizada a versão de desktop e nem permitiu concluir/enviar.

Clayton Ribeiro Marinho

Clayton Ribeiro Marinho

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 08:29

Obrigado Carlos, você está correto! Veja abaixo a resposta que recebi hoje do "fale conosco" da Receita:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O crédito habilitado oriundo de ação judicial transitada em julgado será
objeto de declaração de compensação e poderá ser efetuado tanto via
PER/DCOMP Web quanto pelo programa PER/DCOMP.
É importante ressaltar que no preenchimento deve ser informado que o
crédito será detalhado neste documento e que o número do processo de
habilitação do crédito deve ser informado pelo contribuinte exclusivamente
no campo "Número de Habilitação do Crédito" na aba Identificação do Crédito
na informação do crédito no preenchimento do PER/DCOMP Web.

Atenciosamente,
Receita Federal

Ana Paula Thomaz Vieira Gomes

Ana Paula Thomaz Vieira Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 11:11

Prezados colegas, 

Uma ajuda, por gentileza!
Quem já vivenciou a entrega do Perdcomp. Eu estou nessa fase. Eu tenho dúvidas, quanto ao evento que vocês usaram: foi Perdcomp de Pedido de Compensação de Pagamento Indevido ou a maior oriundo de ação judicial? Fizemos um único Pedido de Habilitação contemplando os valores de PIS e COFINS. Entendo que na o Perdcomp eu tenho que fazer um para o crédito de PIS e outro para o crédito de COFINS. Vocês entendem o mesmo?
Sobre a atualização do crédito, entendi que ele deve estar atualizado até a data do envio do  Perdcomp, porém, minha dúvida é como atualizar os próximos perdcomps, visto que pelo que eu entendi, o programa não atualiza sozinho. Poderiam compartilhar a experiência de vocês, por gentileza? Muito obrigada!

Carlos Marchi

Carlos Marchi

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 13:00

Olá Ana!

Geralmente você sempre precisa fazer um Perdcomp para cada crédito. Mesmo que sejam vários créditos de PIS (referente a várias competências), precisará fazer vários Perdcomps. Porém, no caso de habilitação de crédito oriunda de processo judicial, é possível fazer um único Perdcomp, pois ele já combina tudo que houver na ação (você vai informar o número do processo judicial e o número do processo de habilitação de crédito).

Se o que você tem é só um processo de habilitação de crédito (não houve processo judicial), então você precisará separar os perdcomps por tipo de crédito.

Sobre a atualização, ela sempre será aplicada sobre o saldo que você transportar. Exemplo: você tem um crédito de R$10.000 que foi atualizado este mês e gerou um crédito atualizado de R$11.500. Deste valor você utilizou R$6.000 *do valor original* (ou seja, utilizou R$6.900 em valor atualizado). No próxima mês em que for utilizar, você vai informar o número do Perdcomp anterior e quanto ainda resta do crédito original (R$4.000), a atualização será aplicada em cima deste saldo.

Atenciosamente,
Carlos Marchi

Ana Paula Thomaz Vieira Gomes

Ana Paula Thomaz Vieira Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 08:04

Carlos, muito obrigada pela ajuda!
No caso concreto, a habilitação do crédito já aconteceu e é oriunda de ação judicial, de discussão de PIs e COFINS. Por isso, entendo que apesar de ter habilitado em um único formulário os créditos de PIS e COFINS, entendo que na geração do Perdcomp eu tenha de fazer um contemplando os créditos de PIS e outro de crédito de COFINS. Pelo menos quando eu tentei gerar um Perdcomp de Pedido de Compensação de Pagamento Indevido e a Maior, oriundo de Ação Judicial, ele abre o campo de "grupo de Tributo". Os créditos contemplam vários anos (de 2010 a 2014). Essa é outra dúvida que tenho: Nesse meu primo perdcomp eu já coloco o crédito de 2010 a 2014? Pq no programa ele pede para informar o período e o valor do crédito atualizado, pois ele não atualiza automaticamente. Você já chegou a gerar um Perdcomp com essas características? Muito obrigada mais uma vez!

Soraia Gonzaga

Soraia Gonzaga

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 15:42

Prezados, boa tarde!

Estou com uma dúvida parecida com a dúvida da nossa colega Ana. Se alguém já vivenciou esse caso, gostaria muito que pudesse me ajudar.

A empresa em que trabalho também possui um crédito relativo a exclusão do ICMS da BC PIS e COFINS, decorrente de ação judicial, com trânsito em julgado e pedido de habilitação do crédito, também deferido.  Optei por fazer uma única PER/DCOMP Web contemplando os créditos de PIS e COFINS, informando o número do processo de habilitação. A minha dúvida está no preenchimento da aba "Demonstrativo do Crédito" - nos campos "Crédito Original na Data da Entrega", "Selic Acumulada" e "Crédito Atualizado." Como o nosso processo contempla o período de Abril/2012 a Dezembro/2018 eu devo:

1) no campo "Crédito Original na Data da Entrega" informar o valor original sem a Selic?

2) Como o programa não atualiza a Selic, no campo "Selic Acumulada" devo informar a Selic desde Abril/2012 até a data em que estou fazendo a PER/DCOMP ou até a data de entrada do pedido de habilitação?

3) No campo "Crédito Atualizado" devo informar o valor total, já com a SELIC?

Fico imensamente agradecida pela ajuda.

Atenciosamente,



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CARLOS MARCHI
BRONZE DIVISÃO 3, MICRO-EMPRESÁRIO
há 41 semanas Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 12:31nova

Clayton,

Se há esta opção no PER/DCOMP Web, acredito pode ser utilizada normalmente. Até hoje, todos os casos que tentei utilizar e tinham restrição no PER/DCOMP Web o próprio sistema gerou um aviso para que fosse utilizada a versão de desktop e nem permitiu concluir/enviar.



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CLAYTON RIBEIRO MARINHO
INICIANTE DIVISÃO 4, ANALISTA CONTABILIDADE
há 41 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 08:29nova

Obrigado Carlos, você está correto! Veja abaixo a resposta que recebi hoje do "fale conosco" da Receita:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O crédito habilitado oriundo de ação judicial transitada em julgado será
objeto de declaração de compensação e poderá ser efetuado tanto via
PER/DCOMP Web quanto pelo programa PER/DCOMP.
É importante ressaltar que no preenchimento deve ser informado que o
crédito será detalhado neste documento e que o número do processo de
habilitação do crédito deve ser informado pelo contribuinte exclusivamente
no campo "Número de Habilitação do Crédito" na aba Identificação do Crédito
na informação do crédito no preenchimento do PER/DCOMP Web.

Atenciosamente,
Receita Federal



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ANA PAULA THOMAZ VIEIRA GOMES
INICIANTE DIVISÃO 3, ANALISTA FISCAL
há 20 semanas Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 11:11nova

Prezados colegas, 

Uma ajuda, por gentileza!
Quem já vivenciou a entrega do Perdcomp. Eu estou nessa fase. Eu tenho dúvidas, quanto ao evento que vocês usaram: foi Perdcomp de Pedido de Compensação de Pagamento Indevido ou a maior oriundo de ação judicial? Fizemos um único Pedido de Habilitação contemplando os valores de PIS e COFINS. Entendo que na o Perdcomp eu tenho que fazer um para o crédito de PIS e outro para o crédito de COFINS. Vocês entendem o mesmo?
Sobre a atualização do crédito, entendi que ele deve estar atualizado até a data do envio do  Perdcomp, porém, minha dúvida é como atualizar os próximos perdcomps, visto que pelo que eu entendi, o programa não atualiza sozinho. Poderiam compartilhar a experiência de vocês, por gentileza? Muito obrigada!



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CARLOS MARCHI
BRONZE DIVISÃO 3, MICRO-EMPRESÁRIO
há 20 semanas Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 13:00nova

Olá Ana!

Geralmente você sempre precisa fazer um Perdcomp para cada crédito. Mesmo que sejam vários créditos de PIS (referente a várias competências), precisará fazer vários Perdcomps. Porém, no caso de habilitação de crédito oriunda de processo judicial, é possível fazer um único Perdcomp, pois ele já combina tudo que houver na ação (você vai informar o número do processo judicial e o número do processo de habilitação de crédito).

Se o que você tem é só um processo de habilitação de crédito (não houve processo judicial), então você precisará separar os perdcomps por tipo de crédito.

Sobre a atualização, ela sempre será aplicada sobre o saldo que você transportar. Exemplo: você tem um crédito de R$10.000 que foi atualizado este mês e gerou um crédito atualizado de R$11.500. Deste valor você utilizou R$6.000 *do valor original* (ou seja, utilizou R$6.900 em valor atualizado). No próxima mês em que for utilizar, você vai informar o número do Perdcomp anterior e quanto ainda resta do crédito original (R$4.000), a atualização será aplicada em cima deste saldo.

Atenciosamente,
Carlos Marchi



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ANA PAULA THOMAZ VIEIRA GOMES
INICIANTE DIVISÃO 3, ANALISTA FISCAL
há 20 semanas Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 08:04nova

Carlos, muito obrigada pela ajuda!
No caso concreto, a habilitação do crédito já aconteceu e é oriunda de ação judicial, de discussão de PIs e COFINS. Por isso, entendo que apesar de ter habilitado em um único formulário os créditos de PIS e COFINS, entendo que na geração do Perdcomp eu tenha de fazer um contemplando os créditos de PIS e outro de crédito de COFINS. Pelo menos quando eu tentei gerar um Perdcomp de Pedido de Compensação de Pagamento Indevido e a Maior, oriundo de Ação Judicial, ele abre o campo de "grupo de Tributo". Os créditos contemplam vários anos (de 2010 a 2014). Essa é outra dúvida que tenho: Nesse meu primo perdcomp eu já coloco o crédito de 2010 a 2014? Pq no programa ele pede para informar o período e o valor do crédito atualizado, pois ele não atualiza automaticamente. Você já chegou a gerar um Perdcomp com essas características? Muito obrigada mais uma vez!



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CITAÇÃO
MARCATEXTO

[BBCODE]
Prezados, boa tarde!

Estou com uma dúvida parecida com a dúvida do nosso colega Clayton. 

A empresa que 

postar respostaReceber aviso por e-mail quando esta mensagem for respondida.

Mario Cesar de Sousa Pereira

Mario Cesar de Sousa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 08:43

Bom dia!
Estou na mesma situação de crédito decorrente de ação judicial transitada em julgado já habilitado na RFB. Vou fazer um único PER/DCOMP de compensação indicando não como Pagamento Indevido e a Maior, mas como Outros créditos. A única dúvida é em relação a atualização, pois temos 297.000,00 a ser compensado com processo de habilitação deferido em 27/07/2020, vou compensar agora em agosto 171.000,00. Como se dará essa atualização sendo que o valor se refere a várias competências e está atualizado até a entrada do processo na RFB?

Juliana Rodrigues

Juliana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 15:32

Boa Tarde!

Preciso de um orientação quanto a habilitação do credito.
Já li diversos artigos e a própria IN RFB 1.717/2017 onde afirmam ser possível habilitar o credito pelo portal e-cac, mas até agora não localizei onde exatamente eu daria entrada no processo de habilitação do Credito.

Alguém que tenha feito eletronicamente poderia me ajudar?

At,

Juliana Santos

Camila Zandona

Camila Zandona

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 09:00

Boa tarde Juiliana,

Para pedir a abertura de um processo para habilitação de crédito transito julgado, você deverá entrar no chat do E-CAC, informar ao atendente que você quer abrir um processo para habilitar crédito transitado em julgado, ele irá te passar o número do processo que deverá ser consultado no e-processos para fazer a juntada de documentos.

Att,
Camila Zandoná

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 09:47

Estou na mesma situação de crédito decorrente de ação judicial transitada em julgado já habilitado na RFB. Vou fazer um único PER/DCOMP de compensação indicando não como Pagamento Indevido e a Maior, mas como Outros créditos. A única dúvida é em relação a atualização, pois temos 297.000,00 a ser compensado com processo de habilitação deferido em 27/07/2020, vou compensar agora em agosto 171.000,00. Como se dará essa atualização sendo que o valor se refere a várias competências e está atualizado até a entrada do processo na RFB?
MÁRIO, vc precisa atualizar conforme indicado na sentença judicial todos os meses que compõem seu crédito.
Depois de planilhar isso vc vai ter duas colunas : uma referente ao principal e aos juros.
Compensando um valor menor que o total, vc precisar proporcionalizar o saldo, pois no próximo mês não poderá haver incidência de juros sobre os juros.
Assim, por exemplo:
Seu crédito = 297.0000,00 sendo principal digamos 150.000,00 de principal e 147mil de juros. (50,50% de principal e 49,50% de juros)
No mês seguinte o saldo de 126000,00 será dividido em 63.630,00 estará sujeita ao juro selic. O saldo do juro anterior de 62.370,00 será acrescido do juro sobre o principal e assim sucessivamente.
Depois da compensação de 171.000,00 haverá um saldo de principal 



Natalia Pereira Ribeiro

Natalia Pereira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 11:30

Bom dia Colegas.

A empresa que trabalho ganhou recentemente um processo judicial de exclusão do ICMS sobre base de calculo PIS/COFINS. Deste modo foi protocolado o pedido de habilitação do credito e autorizado pela RFB. No pedido da habilitação foi atualizado os valores ate a data do protocolo do pedido, deste modo o valor principal é 80% e juros 20%. Minha duvida é a respeito das compensações futuras que serão feitas por meio do perdcomp web.
 No campo "Valor Atualizado do crédito inicial" estou informando o valor do pedido de habilitação do credito
"Valor utilizado nesta DCOMP" o var dos débitos compensados
"Crédito Atualizado na data de Entrega" Devo informar o valor atualizado pela selic mensal (valor principal) + saldo acumulado da atualização selic e diminuir o valor utilizado nesta DCOMP? 

 

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 09:09

Bom dia

Estou tentando fazer uma declaração de compensação no Perdcompweb referente a um crédito de ação judicial ( ICMS na base do pis e cofins ) crédito este já habilitado com número de processo administrativo ... Porém esta dando erro e não consigo transmitir.

Eu Preenchi os campos da seguinte forma

TIpo de Documento: Declaração de Compensação
Tipo de Crédito: Pagamento Indevido ou a Maior
Detalhamento do Crédito:  O Crédito já foi detalhado em Processo Administrativo
Número do Processo administrativo:  xxx xxxx    Conforme Documento de Deferimento da RFB

No entanto no momento da transmissão da o seguinte erro que não encontrar a solução:

Esta Compensação, se amparada pela legislação, deverá ser formalizada em processo administrativo

Alguém que já transmitiu uma declaração de Compensação de crédito judicial pelo Perdcompweb poderia me auxiliar no assunto ?

OBrigado  

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 09:42

Vc deve preencher como origem em processo judicial. Abrirão as telinhas para vc indicá-lo.
Depois preencha o nº do pedido de habilitação.
Pedido de habilitação não é processo administrativo.



Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 08:09

Pessoal,
bom dia ... 

Já havia feito o Perdcomp para compensação dos créditos mas agora me surgiu mais uma questão que talvez eu tenha que fazer uma retificação.

Qual o TIPO DE CRÈDITO que devo Utilizar no Preenchimento do Credito do ICMS na base do PIs e Cofins ?? ( Com processo judicial E já habilitado na RFB ) 

É o OUTROS CRÈDITOS  ou a opção de Pagamento Indevido e a Maior, e como a amiga disse nos posts acima informa o Grupo de Tributos, o que neste caso entendo deverá ser gerado 2 perdcomps Um para cada tributo ... 

Agradeço mais uma vez





Ana Paula Thomaz Vieira Gomes

Ana Paula Thomaz Vieira Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 11:54

Flavio, eu fiz o Perdcomp Web e mencionei que o crédito é oriundo de ação judicial, e ficou como outros créditos. Considerei o pis e cofins no mesmo Perdcomp, pois foi assim que fiz o Pedido de Habilitação. Até o presente momento, não tivemos problemas.  Fiz algumas pesquisas, e pelo PErdcomp Web é bem mais fácil fazer a Perdcomp, na minha opinião. Se precisar de mais algum detalhe, estou a disposiçao! Agradeço a contribuição de todos!!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 12:38

Tudo bem com a resposta de todos.
Ocorre que cada tributo tem um controle próprio com código específico para cada um, assim o Pis é destinado ao FAT e a Cofins à seguridade social.
Pode ser que a Receita venha a pedir este desdobramento.
Pior, é o que está por vir com a pauta no STF dos Embargos de Declaração. Se acolhidos, só processos protocolizados até 17.05.17 serão contemplados, além do valor a ser excluído: o valor destacado na nota ou o valor pago. 



Ana Paula Thomaz Vieira Gomes

Ana Paula Thomaz Vieira Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 14:00

Esse assunto não tem muito certo e errado, né? são tantos SE, Se, Se...por isso é muito importante essa interação de todos, essa troca de experiência! Não vejo a hora de resolver o mesmo! Boa sorte para todos nós!
Quanto ao segregar a Perdcomp por tributo, eu fiz um questionamento a Receita Federal sobre isso, e a resposta deles foi:
Resposta: Não existe vedação, os créditos de ambos os tributos podem ser utilizados em uma única declaração de compensação.

Obrigada mais uma vez a todos!!   
 

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 07:56

Amigos, obrigado pela Pronta Ajuda.

Paralelamente as solicitações de auxílio aqui no fórum também enviei mensagem para a RFB e Recebi a seguinte resposta:

Recomenda-se utilizar o PER/DCOMP Web, uma vez que o preenchimento é simplificado e não exige a informação do grupo do tributo.
Contudo, caso queira continuar utilizando o PGD, poderá preencher para o grupo de tributo o de maior relevância - no caso, Cofins.
Podem ser feitos PER/DCOMP separados para PIS e Cofins, pois não há impedimento para apresentar mais de um PER/DCOMP com detalhamento do crédito para uma mesma ação judicial


De fato é um assunto complicado, que não encontrei nenhuma informação em detalhe na NET. Então a troca de experiências aqui é MUITO ùtil mesmo.

Agradeço mais uma vez

Edilene

Edilene

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 10:59

bom dia,

Estou há 3 dias tentando transmitir a Per/Dcomp Web, e está dando erro. Já preenchi com a opção de tipo de crédito: "Crédito Oriundo de Ação Judicial", onde me abre campos para informar os dados constantes no despacho decisório (data do trânsito em julgado, nº do processo administrativo, nº da vara, etc) ele valida mas ao tentar transmitir dá o erro: "a transmissão não foi concluída, o processo administrativo informado na declaração não trata de assunto relacionado a restituição, ressarcimento ou compensação".
Fiz umas pesquisas aqui no fórum e então preenchi com o tipo de crédito: "Pagamento indevido ou a maior" ele gera pendência/erro: "Esta compensação, se amparada pela Legislação, deverá ser formalizada em processo administrativo".

Alguém poderia me dar uma luz?

Edilene

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 12:24

Vc deve preencher como origem em processo judicial. Abrirão as telinhas para vc indicá-lo.
Depois preencha o nº do pedido de habilitação.
Pedido de habilitação não é processo administrativo.
O pedido de habilitação deve ser feito nos termos do artigo 100 da INSRF/1717/2017.



Edilene

Edilene

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 14:35

Muito obrigada pelo rápido retorno!

Eu também entendo que é a opção crédito oriundo de ação judicial, mas tem muitas pessoas dizendo que é opção de "pagamento indevido ou a maior" e eu conseguir entrar no Chat da RFB e também me informou esta opção, consultoria IOB e Econet também a mesma opção. Então por isso fiquei perdida, ainda mais porque deu erro.

Outra dúvida é no campo Detalhamento do Crédito, seria a opção "o crédito será detalhado neste documento" ou "o crédito já foi detalhado em processo administrativo"?

Edilene

Edilene

Edilene

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 15:04

Mas o campo onde seleciono decorrente de processo judicial é o mesmo que tem a opção de pagamento indevido ou a maio, não tem como selecionar os dois, ficando dessa forma:

Tipo de Crédito: Crédito Oriundo de Ação Judicial OU pagamento indevido ou a maior
Detalhamento do Crédito: O crédito será detalhado neste documento OU o crédito já foi detalhado em processo administrativo

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 16:22

Agora, apesar das poucas informações que vc deu, vc está tentando pedir "restituição".
O pedido de restituição ou ressarcimento de crédito oriundo de ação judicial não é possível.
Vc só pode pedir compensação depois de fazer a habilitação.



Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 15:10

Boa tarde Colegas, tudo bem?

Estou com duvidas de como proceder no percomp, tem um cliente que pagou a maior a DARF de ganhos e capitais 4600, a declaração original o valor dos ganhos e capital era de 4.743,38 o qual ele fez o pagamento com multa e juros que totalizou R$5.869,45, porem ele avisa esquecido de abater alguns impostos e fez a retificação o qual o valor de ganhos ficou em 1.079,39, como faço a restituição da diferença valor?


desde ja obrigada!

Eduardo dos reis silva

Eduardo dos Reis Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Acabador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2022 | 10:02

olá pessoal,

minha em relação a essa assunto é a forma de atualização do crédito, tendo em vista que foi um valor alto e terá que ser feito em várias PERDCOMP, como proceder: ex. credito R$ 1000.000,00 compensou R$ 1.000,00 ou seja tem R$ 99.000,00, esse valor pelo que vi tem que ser atualizado, mas a forma que não estou conseguindo decifrar. 

Rafaella de Almeida Castrioli

Rafaella de Almeida Castrioli

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 28 junho 2022 | 18:18

Boa noite pessoal!

Eu estou com uma perdcomp pra entregar de ação judicial. Fiz para o Pis/Cofins, como ainda sobrou crédito estou tentando fazer para o IRPJ e CSLL, porem quando preencho o campo da ação judicial ao final esta dando um erro, pois já solicitei uma perdcomp com essas informações. 

Como devo proceder? 

Desde já agradeço.

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