Prezados, boa tarde!
Estou com uma dúvida parecida com a dúvida da nossa colega Ana. Se alguém já vivenciou esse caso, gostaria muito que pudesse me ajudar.
A empresa em que trabalho também possui um crédito relativo a exclusão do ICMS da BC PIS e COFINS, decorrente de ação judicial, com trânsito em julgado e pedido de habilitação do crédito, também deferido. Optei por fazer uma única PER/DCOMP Web contemplando os créditos de PIS e COFINS, informando o número do processo de habilitação. A minha dúvida está no preenchimento da aba "Demonstrativo do Crédito" - nos campos "Crédito Original na Data da Entrega", "Selic Acumulada" e "Crédito Atualizado." Como o nosso processo contempla o período de Abril/2012 a Dezembro/2018 eu devo:
1) no campo "Crédito Original na Data da Entrega" informar o valor original sem a Selic?
2) Como o programa não atualiza a Selic, no campo "Selic Acumulada" devo informar a Selic desde Abril/2012 até a data em que estou fazendo a PER/DCOMP ou até a data de entrada do pedido de habilitação?
3) No campo "Crédito Atualizado" devo informar o valor total, já com a SELIC?
Fico imensamente agradecida pela ajuda.
Atenciosamente,
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CARLOS MARCHI
BRONZE DIVISÃO 3, MICRO-EMPRESÁRIO
há 41 semanas Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 12:31nova
Clayton,
Se há esta opção no PER/DCOMP Web, acredito pode ser utilizada normalmente. Até hoje, todos os casos que tentei utilizar e tinham restrição no PER/DCOMP Web o próprio sistema gerou um aviso para que fosse utilizada a versão de desktop e nem permitiu concluir/enviar.
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CLAYTON RIBEIRO MARINHO
INICIANTE DIVISÃO 4, ANALISTA CONTABILIDADE
há 41 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 08:29nova
Obrigado Carlos, você está correto! Veja abaixo a resposta que recebi hoje do "fale conosco" da Receita:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
O crédito habilitado oriundo de ação judicial transitada em julgado será
objeto de declaração de compensação e poderá ser efetuado tanto via
PER/DCOMP Web quanto pelo programa PER/DCOMP.
É importante ressaltar que no preenchimento deve ser informado que o
crédito será detalhado neste documento e que o número do processo de
habilitação do crédito deve ser informado pelo contribuinte exclusivamente
no campo "Número de Habilitação do Crédito" na aba Identificação do Crédito
na informação do crédito no preenchimento do PER/DCOMP Web.
Atenciosamente,
Receita Federal
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ANA PAULA THOMAZ VIEIRA GOMES
INICIANTE DIVISÃO 3, ANALISTA FISCAL
há 20 semanas Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 11:11nova
Prezados colegas,
Uma ajuda, por gentileza!
Quem já vivenciou a entrega do Perdcomp. Eu estou nessa fase. Eu tenho dúvidas, quanto ao evento que vocês usaram: foi Perdcomp de Pedido de Compensação de Pagamento Indevido ou a maior oriundo de ação judicial? Fizemos um único Pedido de Habilitação contemplando os valores de PIS e COFINS. Entendo que na o Perdcomp eu tenho que fazer um para o crédito de PIS e outro para o crédito de COFINS. Vocês entendem o mesmo?
Sobre a atualização do crédito, entendi que ele deve estar atualizado até a data do envio do Perdcomp, porém, minha dúvida é como atualizar os próximos perdcomps, visto que pelo que eu entendi, o programa não atualiza sozinho. Poderiam compartilhar a experiência de vocês, por gentileza? Muito obrigada!
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CARLOS MARCHI
BRONZE DIVISÃO 3, MICRO-EMPRESÁRIO
há 20 semanas Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 13:00nova
Olá Ana!
Geralmente você sempre precisa fazer um Perdcomp para cada crédito. Mesmo que sejam vários créditos de PIS (referente a várias competências), precisará fazer vários Perdcomps. Porém, no caso de habilitação de crédito oriunda de processo judicial, é possível fazer um único Perdcomp, pois ele já combina tudo que houver na ação (você vai informar o número do processo judicial e o número do processo de habilitação de crédito).
Se o que você tem é só um processo de habilitação de crédito (não houve processo judicial), então você precisará separar os perdcomps por tipo de crédito.
Sobre a atualização, ela sempre será aplicada sobre o saldo que você transportar. Exemplo: você tem um crédito de R$10.000 que foi atualizado este mês e gerou um crédito atualizado de R$11.500. Deste valor você utilizou R$6.000 *do valor original* (ou seja, utilizou R$6.900 em valor atualizado). No próxima mês em que for utilizar, você vai informar o número do Perdcomp anterior e quanto ainda resta do crédito original (R$4.000), a atualização será aplicada em cima deste saldo.
Atenciosamente,
Carlos Marchi
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ANA PAULA THOMAZ VIEIRA GOMES
INICIANTE DIVISÃO 3, ANALISTA FISCAL
há 20 semanas Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 08:04nova
Carlos, muito obrigada pela ajuda!
No caso concreto, a habilitação do crédito já aconteceu e é oriunda de ação judicial, de discussão de PIs e COFINS. Por isso, entendo que apesar de ter habilitado em um único formulário os créditos de PIS e COFINS, entendo que na geração do Perdcomp eu tenha de fazer um contemplando os créditos de PIS e outro de crédito de COFINS. Pelo menos quando eu tentei gerar um Perdcomp de Pedido de Compensação de Pagamento Indevido e a Maior, oriundo de Ação Judicial, ele abre o campo de "grupo de Tributo". Os créditos contemplam vários anos (de 2010 a 2014). Essa é outra dúvida que tenho: Nesse meu primo perdcomp eu já coloco o crédito de 2010 a 2014? Pq no programa ele pede para informar o período e o valor do crédito atualizado, pois ele não atualiza automaticamente. Você já chegou a gerar um Perdcomp com essas características? Muito obrigada mais uma vez!
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Prezados, boa tarde!
Estou com uma dúvida parecida com a dúvida do nosso colega Clayton.
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