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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de Serviço (Exterior)

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 08:20

Bom dia 
Empresa optante pelo simples nacional. ... na qual presta serviços para empresa AMERICANA (EUA).... serviços é executado no Brasil.... pergunto... ela está isenta ou com benefício de não Pagar PIS/COFINS?!
Recebe os pagamentos DÓLAR.... mais o serviços é prestado em território nacional.
no SIMPLES.... tem a opção de serviço de exportação com isenção de PIS COFINS e ISS... mas o ISS acredito que seja devido em razão do serviço ser prestado aqui?!
Pelo fato de ser prestado aqui e ter seu resultado aqui .... descaracteriza o serviço de exportação?!
demais observações

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 08:36

o ISS acredito que seja devido em razão do serviço ser prestado aqui?! Sim, devido no Brasil
O fato gerador do PIS e COFINS é a receita, portanto, haveria tributação, entretanto, como incentivo ás exportações será isenta esta operação.

descaracteriza o serviço de exportação?! Não, apenas tem a particularidade do serviço ser devido aqui em território nacional.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 08:45

Bom dia 
mais no Simples quando coloco serviço de exportação anexo III.... ele automaticamente isenta o ISS tambem!
não me da a opção de isentar apenas o PIS e COFINS e pagar ISS
quando seleciona essa opção ele ISENTA os três impostos (PIS _ COFINS _ ISS)
por isso não estou entendendo muito bem!

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