Renata Torres
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia, colegas!
Preciso de ajuda com uma situação que acontece aqui...
O caso é o seguinte: A empresa do lucro presumido foi baixada em 17/04/2019, mas não foi entregue a EFD Contribuições, pois, como ela estava sem movimento, estava marcada para ser entregue agora em dezembro/2019.
Mas, como ela foi BAIXADA em 14/04/2019, pelo que li na Instrução Normativa 1252/2012 Art. 7º fala que tem que ser entregue no segundo mês subsequente, mesmo em caso de extinção...
Então, pelo que entendi, essa declaração deveria ter sido entregue no mês 06/2019 competência 04/2019, marcando situação de extinção.
Tenho 2 perguntas:
1) Devo fazer essa entrega realmente referente ao mês 06/2019?
2) Vai gerar multa, mesmo a empresa estando sem movimento? E qual seria o valor dessa multa?
Desde já agradeço a atenção dispensada!