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EFD Contribuições

Renata Torres

Renata Torres

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 09:24

Bom dia, colegas!

Preciso de ajuda com uma situação que acontece aqui...
O caso é o seguinte: A empresa do lucro presumido foi baixada em 17/04/2019, mas não foi entregue a EFD Contribuições, pois, como ela estava sem movimento, estava marcada para ser entregue agora em dezembro/2019.
Mas, como ela foi BAIXADA em 14/04/2019, pelo que li na Instrução Normativa 1252/2012 Art. 7º fala que tem que ser entregue no segundo mês subsequente, mesmo em caso de extinção...
Então, pelo que entendi, essa declaração deveria ter sido entregue no mês 06/2019 competência 04/2019, marcando situação de extinção.
Tenho 2 perguntas:
1) Devo fazer essa entrega realmente referente ao mês 06/2019?
2) Vai gerar multa, mesmo a empresa estando sem movimento? E qual seria o valor dessa multa?

Desde já agradeço a atenção dispensada!

Thiago Ferreira Duarte

Thiago Ferreira Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 12:04

Olá! Renata.

Pelo que entendi, não foi entregue dentro do prazo legal, infelizmente.

Respondendo a primeira pergunta, reiterando um ponto: é referente a competência 04/2019 cujo prazo de entrega era no segundo mês subsequente. Sim. Deve ser entregue a declaração mesmo que atrasada.

Segunda pergunta: Em relação as penalidades previstas no Art. 10 da IN 1252, a empresa pode sim ser multada em uma eventual fiscalização. Há esse risco, mas essa multa não é aplicada de imediato, o fisco terá 05 anos (prazo de prescrição) para averiguar essa questão.

Thiago F. Duarte
Contador
CRC MG 102336 - O-2

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